o assunto de hoje é bem prático e rápido (vou tentar...).
Definição:
Tradução juramentada é a tradução oficial, feita por tradutor público, exigida legalmente em todo território nacional para que documentos redigidos em língua estrangeira produzam efeito em repartições da União, dos Estados ou dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos (artigo 157 do Código de Processo Civil e Decreto Federal no. 13609 de 21.10.1943). A tradução juramentada tem fé pública em todo o território nacional e as versões são reconhecidas na maioria dos países estrangeiros. Em suma: se você é estrangeiro e se mudou para o Brasil, vai precisar traduzir seus documentos (carteira de identidade, passaporte, históricos escolares e diplomas etc.) para o português com um tradutor juramentado (brasileiro). Se você vai se mudar para a Itália, vai precisar fazer o mesmo com um tradutor juramentado italiano.
Quem é habilitado a fazê-la?
O profissional devidamente concursado e habilitado pela Junta Comercial do respectivo Estado onde tem seu ofício, de acordo, principalmente e entre outros, com o Decreto Federal no. 13.609 de 21.10.1943 e, em São Paulo, obedecendo às deliberações (principalmente Deliberação 4-80) e às tabelas oficiais de emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Esse concurso que é o grande problema. O último, no Rio de Janeiro, foi ainda na década de 80 (ah, se eu tivesse nascido um pouco antes...). Em São Paulo, houve um em 1999. O problema é que, como disse, o tradutor é habilitado pela Junta Comercial de cada estado. A isso equivale dizer que um tradutor de um estado não pode, em teoria, trabalhar para outro, a menos que esse outro estado não disponha de tradutores para uma determinada língua - não é o caso de S. Paulo. Mas eu conheço gente aqui do Rio que arranjou endereço de sobrinho, tio, primo, irmão do namorado para fazer o concurso em S. Paulo. É o famoso jeitinho brasileiro (traduzindo: Estado vs. Cidadão).
Quando abrirá novo concurso? Deus sabe. O SINTRA e a ABRATES enviaram várias cartas à nossa querida ex-vendedora de Avon que se tornou governadora explicando que um concurso para tradutor público (o nome oficial da função é "tradutor público e intérprete juramentado") não traria gastos ao estado, mas sim aumento de arrecadação. Por quê? Quando um camarada passa nesse concurso, ele não se torna funcionário público, apenas um tradutor freelancer (que vai precisar arregimentar seus próprios clientes) que paga ISS, IR e INSS. Ele apenas tem o direito, diferentemente de outros tradutores, de carimbar suas traduções conferindo-lhe fé pública.
Como é a prova? Segundo a Lei 13.609/43, regulamentada na Instrução Normativa nº 84/2000 do DNRC, as provas seguem este padrão: I - prova escrita, constando de versão, para o idioma estrangeiro, de um trecho de trinta ou mais linhas, sorteado no momento, de prosa em vernáculo, de bom autor; e de tradução para o vernáculo de um trecho igual, preferencialmente de cartas rogatórias, procurações, cartas partidas, passaportes, escrituras notariais, testamentos, certificados de incorporação de sociedades anônimas e seus estatutos; II - prova oral, consistindo em leitura, tradução e versão, bem como em palestra, com argüição no idioma estrangeiro e no vernáculo, que permita verificar se o candidato possui o necessário conhecimento e compreensão das sutilezas e dificuldades de cada uma das línguas.
É sim, tem prova oral, porque, como disse, o tradutor deve também exercer o ofício de intérprete. Onde? Em tribunais (quando há, por exemplo, um réu estrangeiro), casamentos (perante o juiz de paz, quando um dos nubentes for estrangeiro) etc.
A prova é difícil? Sim, o nível de dificuldade é bastante alto (pelo que vi do último concurso no Rio e o de São Paulo). Essas "sutilezas" de que fala a lei são as famosas "pegadinhas" da língua.
Por que não abrem logo um concurso? Olha, eu só tenho uma explicação. Há por aí uma máfia dos tradutores juramentados (não são todos, admito, mas grande parte), um verdadeiro cartel. Esses tradutores montam empresas de tradução, põem estagiários para fazer as traduções, assinam e mandam bala - essas empresas são verdadeiras máquinas de se fazer dinheiro. Mas a prática é ilegal, pois, pela lei, quem tem que fazer tradução juramentada é o tradutor juramentado. Esses caras têm um certo poder e sabem que, se abrir um novo concurso, boa parte desse poder será perdida. Explicado?
Áreas de atuação (o que os tradutores juramentados traduzem?):
Tradutores:
1. Documentos pessoais: carteiras de identificação, passaporte etc.
2. Documentos de pessoa jurídica
3. Documentos de nascimento, óbito e casamento
4. Documentos para o requerimento de cidadania
5. Cartas pessoais
6. Cartas comerciais
7. Ofícios de empresas e universidades
8. Quaisquer documentos utilizados em julgamento
Intérpretes:
1. Celebração de casamentos
2. Interpretação em julgamentos
3. Visitas oficiais e diplomáticas
Como cobram?
Os emolumentos são tabelados pela Junta Comercial de cada estado. Vou aqui dar os preços para o estado de São Paulo porque, aqui no Rio, essa tabela é um verdadeiro mistério (coisa de quem quer cobrar mais do que devia).
A) - Textos Comuns: passaportes, certidões dos registros civis, carteiras de identidades, de habilitação profissional e documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvam textos jurídicos, técnicos ou científicos:Tradução: R$ 25,00 / lauda Versão: R$ 31,00 / lauda.
B) - Textos Especiais: jurídicos, técnicos, científicos, comerciais, inclusive bancários e contábeis; certificados e diplomas escolares: Tradução: R$ 35,00 /lauda Versão: R$ 43,00 /lauda.
Parágrafo único: Para efeitos desta Deliberação, entende-se por equivalente a uma lauda de 25 linhas um conjunto de até 1000 (mil) caracteres (não computados os espaços em branco).
Artigo 3º - Por cópia autenticada, fornecida simultaneamente com a tradução será cobrado o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos emolumentos devidos pelo serviço original.
Artigo 5º - Nas versões de um idioma estrangeiro, para outro idioma estrangeiro, haverá um acréscimo de 50 % (cinqüenta por cento) aos respectivos emolumentos, prevalecendo ainda as disposições referentes às "cópias" e "traslados" autenticados, respectivamente.
Artigo 6º - Nas atuações como Intérprete em Juízo, perante autoridades processantes, em Cartório, ou em casos de serviços semelhantes, será cobrada pela primeira hora de serviço a importância de R$ 87,00 (oitenta e sete) reais, cobrando-se R$ 25,00 (vinte e cinco) reais para cada quarto de hora subsequente.
Artigo 10 - Será cobrado como sobre-preço um acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) para os serviços urgentes e de 100% (cem por cento) para os serviços extraordinários sobre os valores fixados nesta tabela.
Parágrafo 1º - Entende-se por serviço urgente aquele executado e posto à disposição do interessado dentro dos seguintes prazos: 04 (quatro) horas para uma lauda de 25 (vinte e cinco) linhas datilografadas; 08 (oito) horas para duas laudas totalizando 50 (cinqüenta) linhas datilografadas; 12 (doze) horas para três laudas totalizando 75 (setenta e cinco) linhas datilografadas, e assim sucessivamente e proporcionalmente, entendendo-se pela expressão "horas" o horário comercial oficial adotado nos Municípios do Estado de São Paulo.
Parágrafo 2º - Entende-se por serviços extraordinários, aquele executado aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
Quais as obrigações de um tradutor juramentado?
1. Respeitar o código de ética do tradutor público (http://www.tradutores.com/etica_legislacao/codigo_etica.asp);
2. Fazer o registro de traduções. O tradutor juramentado é um verdadeiro cartório. Em sua casa (ou escritório), ele precisa arquivar, em livros de 400 páginas numeradas, sem rasuras e rubricadas, todas as traduções que já tiver feito. Se um antigo cliente precisar de uma cópia de tradução que o tradutor fez há muito tempo, só pagará 20% do valor da tradução;
3. Comprometer-se legalmente perante o texto traduzido. Se, de alguma forma, ficar provado que o tradutor não traduziu um determinado texto fielmente, o pobre pode ser julgado e preso;
4. Obrigar-se burocraticamente. O tradutor precisa estar disponível em horário comercial e só pode tirar férias 30 dias por ano, devidamente notificadas à Junta Comercial.
Características das traduções juramentadas:
1. Ela precisa ser "fiel", no sentido bem pejorativo da palavra;
2. Precisa ser "quase literal". Os tradutores juramentados não gostam quando dizemos isso, mas, ao comparar uma tradução livre com uma juramentada, a juramentada parece ser uma tradução mal-feita, feita por um aprendiz, pois tem o comprometimento de retratar todas as palavras do texto original;
3. A sintaxe e as escolhas lexicais são, em grande parte, estrangeirizadoras, preferindo seguir as estruturas do texto original a adaptá-las domesticadoramente às estruturas do português;
4. A consequência disso tudo é que a tradução juramentada acaba por criar um gênero tradutório ímpar - diferente das traduções livres.
Veja, por último, um exemplo:
TEXTO ORIGINAL
Certificate of Marriage
This is to certify that JOHN GILLS of MIAMI and State of FLORIDA, in THE UNITED STATES OF AMERICA and MARIA CARMESINA of SALVADOR and State of BAHIA, in THE FEDERAL REPUBLIC OF BRAZIL were united by me in THE HOLY STATE OF MATRIMONY at MIAMI DADE COUNTY, FLORIDA, on the thirteenth day of May, A.D. 1992. In Witness Whereof, Mark Solomon Spencer, Deputy Clerk.
TRADUÇÃO JURAMENTADA
Certificado de Matrimônio
Isto é para certificar que JOHN GILLS, de MIAMI, e Estado da Flórida, nos ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, e MARIA CARMESINA, de Salvador, e Estado da Bahia, na República Federal do Brasil, foram unidos por mim em sagrado matrimônio em Miami, Dade County, no dia 13 de maio de 1992. Em testemunho disto, Mark Solomon Spencer, Escrevente Representante.
TRADUÇÃO LIVRE
Certidão de Casamento
Certifico que John Gills, de Miami, Flórida, Estados Unidos da América, e Maria Carmesina, de Salvador, Bahia, República Federativa do Brasil, foram unidos por mim em matrimônio em Miami, Comarca de Dade, no dia 13 de maio de 1992. O referido é verdade e dou fé.
Mark Solomon Spencer, Escrevente.
Para obter mais informações, visite o site das associações de tradutores públicos do Rio de Janeiro e de São Paulo:
http://www.atprio.com.br/pages/menu.htm
http://www.atpiesp.org.br/mestre.htm
Um abraço e até o próximo post,
Rafael Lanzetti